sexta-feira, 29 de junho de 2012
Inovação e Turismo.
Caros bloguistas,como adepto da Natureza e fiel preservador desta bela,saudável Mãe Natureza decidi enaltecer o excelente trabalho por parte do Executivo da Junta de Freguesia do Barril do Alva.
A mãe natureza é um bem muito precioso que está disponível para todos os seres humanos, e cabe a nós cuidar e respeitar desse grandioso bem que nos foi concedido. A natureza precisa e deve ser respeitada, pois se as acções destruidoras dos homens continuarem a ser feitas, corremos o grave risco de perder esse bem tão precioso que é a natureza.
O pequeno agricultor que vive do cultivo da terra, na maioria das vezes, arrendada, ignora os efeitos das queimadas. Ele faz o seu roçado, planta os alimentos que consome e leva para o dono da terra o foro, no próximo ano, aquele lugar é abandonado e faz sua roça em outro pedaço de terra. Derruba a mata, queima e planta de novo. Nesse processo vai destruindo a floresta na maior inocência. Depois de três ou quatro anos ele volta ao local e derruba a capoeira, como chamam os locais onde foram feitas as roças anteriores. Nesse processo vai destruindo todo eco-sistema. É comum veem-se após a queimada várias espécies de animais mortos.
As questões ambientais são de extrema importância e merecem ser discutidas, a fim de arranjar soluções para os graves problemas ambientais que vem ocorrendo constantemente. Por mais que vivamos em uma época moderna, em que a uma grande tecnologia de informações, nos vemos desorientados e perdidos, e muitas vezes sem informações suficientes para agirmos em favor da natureza. É preciso investir em medidas que tenham por objetivo preservar e conservar o meio ambiente e seus recursos naturais, pois somente assim poderemos garantir melhores condições de vida para as gerações futura.
Em síntese,é possível explorar e sustentar.
Parabéns a todos que tornaram este projecto um atractivo para este Interior que dia após dia combate grandes deficiências sociais.
sexta-feira, 15 de junho de 2012
I.M.I. Finanças falham nas avaliações de Imóveis com base no Google.
Amigos bloguistas.
O processo de avaliação está a ser feito com ligeireza,até porque em muitos casos as pessoas aceitam o valor sem "contestar”, ou por receio ou por falta de informação.
Mas estes casos não são únicos. À Associação Nacional de Proprietários (ANP), que está a monitorizar este processo, já chegaram vários casos. “Para encontrar os valores, as Finanças socorrem-se do número de polícia, das plantas ou croquis e também do Google. Mas nem sempre se percebe como chegam a determinas informações, como o ano da construção do prédio, que não vem na planta”, diz António Frias Marques, presidente da associação.
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais diz que “os peritos avaliadores estão a proceder à avaliação dos prédios urbanos com base nos dados constantes das matrizes prediais e das plantas dos imóveis detidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira ou fornecidas pelos municípios, complementados, sempre que necessário, com outras diligências, nomeadamente com vistorias aos prédios a avaliar”.
O gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse que “até agora foram registadas apenas cerca de 500 pedidos de segundas avaliações, o que revela o rigor que está a ser utilizado pelos peritos no processo de avaliação geral.
Devem constar nestes pedidos referentes a duas avaliações,meu conhecimento,referentes a dois prédios na Freguesia de Anceriz.
COMO RECLAMAR:
- Concluída a avaliação e fixado o valor patrimonial tributário de prédio urbano, o respectivo titular ou o alienante, se não concordarem com o valor obtido, podem requerer uma segunda avaliação, no prazo de 30 dias contados da data em que tenham sido notificados desse valor.
O pedido deve ser feito em requerimento dirigido ao chefe de finanças do Serviço de Finanças da localização do prédio.
No mesmo prazo, a Câmara Municipal e o chefe de finanças da área da situação do prédio urbano podem, respectivamente, requerer ou promover uma segunda avaliação.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor /Junho2011
Obrigado pela vossa atenção.
terça-feira, 5 de junho de 2012
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